quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Executivo não cumpre prazos e Presidente da Câmara promulga Lei do FUNDEB e do curso de exame vestibular gratuito

Por prerrogativa da presidência da Câmara Municipal, a vereadora Ana Miranda promulgou a Lei Municipal n° 712/2009, que fixa o índice de aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e de funcionários de apoio da educação básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, conforme Lei Federal 11.494/06.

O mesmo fato aconteceu com o projeto de lei nº713/2009 de autoria do vereador Ricardo Miranda que dispõe sobre a oferta de curso preparatório para o exame vestibular, destinado a atender gratuitamente, estudantes de baixa renda.

De acordo com a Lei Orgânica e o regimento interno da Casa, assim que o projeto de lei é aprovado pela Câmara e chega ao Executivo, o prefeito tem 15 dias para sancionar a lei. A sanção tácita de um projeto de lei se dá quando, passado esse prazo, o chefe do Executivo não o sanciona nem o veta. É preciso ainda promulgar a lei depois da sanção. Caso o Prefeito Municipal não o faça dentro de 48 horas, cabe ao Presidente do Legislativo promulgá-la.

Nenhum comentário: